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Prémio Fidelidade Comunidade
Registo
No acesso à plataforma de preenchimento do formulário, nomeadamente para registo e login, recomenda-se a utilização do motor de busca Chrome ou Mozilla Firefox. Agradecemos que seja evitada a utilização do Internet Explorer. A plataforma do Prémio apenas funciona em dispositivos superiores a 768 px de resolução.
Não. Poderá efetuar login com o e-mail e password que utilizou.
Se pretender alterar/recuperar a password bastará aceder à funcionalidade "Recuperar Password" e receberá um e-mail com um link onde lhe será permitido efetuar alteração da mesma.
Pode ser qualquer um desde que seja um e-mail verificado com assiduidade, uma vez que vai servir de ponto de contacto da Equipa Fidelidade com os candidatos no periodo de avaliação. De qualquer forma existem dois campos de e-mail no formulário, um da pessoa de contacto e outro da organização, pelo que podem sempre colocar diferentes.
Caso não esteja a conseguir completar o seu registo, envie um e-mail com pedido de esclarecimento para info@premiofidelidadecomunidade.pt
Candidatura | Requisitos
Podem candidatar-se pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, com exceção das fundações-empresa, que desenvolvam a sua ação nas seguintes áreas: Inclusão social de pessoas com deficiência ou incapacidade, Prevenção em saúde e Envelhecimento.
Consulte o Artº 2º do Regulamento. Em caso de dúvidas poderá efetuar pedido de esclarecimento para o e-mail: info@premiofidelidadecomunidade.pt
Sim, pode. Neste caso deve especificar quais as rúbricas que estarão a solicitar a cada um dos financiadores. Recomendamos a leitura do Regulamento para garantir o enquadramento do projeto e das rúbricas a solicitar.
Não. Há tipos de despesas que são excluídas. Recomendamos a leitura do Artº 9º do Regulamento para garantir o cumprimento da elegibilidade das despesas.
Sim, qualquer instituição vencedora de edições anteriores poderá candidatar-se. Contudo, as instituições vencedoras da Edição 2023, apenas se poderão candidatar com projetos numa área de atuação diferente daquela em que estavam inseridos em 2023.
Apenas uma.
Sim, desde que tenham autonomia fiscal comprovada.
Através de e-mail, preferencialmente, ou contacto telefónico, disponíveis no site do Prémio.
Não será necessário preencherem os dois. Nos campos assinalados devem referir a candidatura em parceria, detalhando a participação conjunta.
Formulário
Sim, pode colocar o total, mas apenas da equipa diretamente relacionada com o projeto em causa.
Sim, desde que tenha uma função/intervenção prevista no projeto.
Tendo em conta que está previsto um acompanhamento destes projetos até 2 anos, o tempo de implementação da solução deverá estar alinhado com as atividades previstas e os resultados que pretendam obter. As datas devem estar enquadradas com realismo e algumas atividades podem já estar a decorrer. Contudo, as despesas a apresentar no âmbito do Prémio apenas serão aceites se tiverem data posterior à assinatura de Protocolo.
Deve mencionar "a contratar". A constituição da equipa é uma das partes mais importantes para a avaliação das candidaturas, pelo que recomendamos a sua correta identificação, bem como uma clara descrição de competências.
Sim, e nos anos em que não tem informação histórica, e sejam obrigatórios, terá de colocar a zeros. Recomendamos que justifiquem a solidez do projeto, com a experiência da equipa, obtenção de financiamentos recentes, etc., com vista a fundamentar a pertinência deste apoio no vosso projeto.
Todas as despesas normais de um contrato de trabalho são elegíveis. Os gastos com "compensação no caso de caducidade de contrato a termo" não serão considerados elegíveis para efeitos deste Prémio. Recomendamos a leitura do artº 9 do Regulamento para consultar a listagem completa das despesas não elegíveis ao Prémio.
Quanto ao IVA dos recibos verdes, e tendo em conta que existem profissionais isentos e outros não, a entidade terá de fazer a estimativa sendo que o IVA dos recibos verdes será elegível.
Sim, devem ser concretos e mensuráveis.
Devem identificar e descrever apenas os parceiros cuja intervenção é mais significativa para o projeto em candidatura. Uma vez que as parcerias são valorizadas no momento de avaliação, aconselhamos a identificação de todos os parceiros relevantes envolvidos, bem como um descritivo da responsabilidade de cada um.
Deverão destacar as ferramentas, métodos, processos e interlocutores que serão envolvidos ou até mesmo que poderão ter sido aplicados noutros projetos desenvolvidos. No entanto, não é necessário na candidatura já ter aplicado uma metodologia de avaliação de impacto.
O orçamento deverá ser apresentado em formulário, o mais detalhado possível, por rubricas.
Sim, bastará aceder à área reservada.
Seleção
Os critérios encontram-se definidos na alínea 2 do Artº 5º do Regulamento. Relembramos que a decisão final do Júri é soberana.
A inovação social será especialmente valorizada, caracterizada pela promoção de soluções novas e eficazes para desafios sociais, que se revelem sustentáveis e capazes de gerar um impacto social positivo e duradouro. Em caso de dúvida, este é um critério de desempate.
Valoriza-se projetos desenvolvidos em parceria, com partilha de recursos técnicos, financeiros e humanos e que contribuam de forma conjunta para uma maximização de impacto. Em caso de dúvida, este é um critério de desempate.
Protocolo
No momento da formalização com os vencedores.
O apoio financeiro será calendarizado em Protocolo e libertado consoante as etapas de implementação dos projetos.
Sim, através do cronograma existente no site do Prémio.