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Perguntas Frequentes

Prémio Fidelidade Comunidade

Registo

No acesso à plataforma de preenchimento do formulário, nomeadamente para registo e login, recomenda-se a utilização do motor de busca Chrome ou Mozilla Firefox. Agradecemos que seja evitada a utilização do Internet Explorer. A plataforma do Prémio apenas funciona em dispositivos superiores a 768 px de resolução.

Se pretender alterar/recuperar a password bastará aceder à funcionalidade "Recuperar Password" e receberá um e-mail com um link onde lhe será permitido efetuar alteração da mesma.

Pode ser qualquer um desde que seja um e-mail verificado com assiduidade, uma vez que vai servir de ponto de contacto da Equipa Fidelidade com os candidatos no periodo de avaliação. De qualquer forma existem dois campos de e-mail no formulário, um da pessoa de contacto e outro da organização, pelo que podem sempre colocar diferentes.

Caso não esteja a conseguir completar o seu registo, envie um e-mail com pedido de esclarecimento para info@premiofidelidadecomunidade.pt

Candidatura | Requisitos

Podem candidatar-se pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, com exceção das fundações-empresa, que desenvolvam a sua ação nas seguintes áreas: Inclusão social de pessoas com deficiência ou incapacidade, Prevenção em saúde e Envelhecimento.

Consulte o Artº 2º do Regulamento. Em caso de dúvidas poderá efetuar pedido de esclarecimento para o e-mail: info@premiofidelidadecomunidade.pt

A Fidelidade poderá atribuir apoio financeiro correspondente até 100% do requerido nas candidaturas selecionadas. A percentagem de apoio ao projeto vai depender do montante pedido. Os valores de apoio poderão ser consultados no Regulamento.

Sim, pode. Neste caso deve especificar quais as rúbricas que estarão a solicitar a cada um dos financiadores. Recomendamos a leitura do Regulamento para garantir o enquadramento do projeto e das rúbricas a solicitar.

Não. Há tipos de despesas que são excluídas. Recomendamos a leitura do Artº 9º do Regulamento para garantir o cumprimento da elegibilidade das despesas.

Sim, qualquer instituição vencedora das edições anteriores poderá candidatar-se. Contudo, as instituições vencedoras da 2ª fase da 4ª edição, apenas se poderão candidatar com projetos numa área de atuação diferente daquela em que estavam inseridos em 2021.

Através de e-mail, preferencialmente, ou contacto telefónico, disponíveis no site do Prémio.

A sessão de esclarecimento será gravada e o vídeo ficará disponível no site do Prémio (área reservada). Para além disso, poderá obter mais esclarecimentos pelos meios de contacto disponibilizados no mesmo (telefone e e-mail).

Não será necessário preencherem os dois. Nos campos assinalados devem referir a candidatura em parceria, detalhando a participação conjunta.

Formulário

Sim, pode colocar o total, mas apenas da equipa diretamente relacionada com o projeto em causa.

Sim, desde que tenha uma função/intervenção prevista no projeto.

Tendo em conta que está previsto um acompanhamento destes projetos até 2 anos, o tempo de implementação da solução deverá estar alinhado com as atividades previstas e os resultados que pretendam obter. As datas devem estar enquadradas com realismo e algumas atividades podem já estar a decorrer. Contudo, as despesas a apresentar no âmbito do Prémio apenas serão aceites se tiverem data posterior à assinatura de Protocolo.

Deve mencionar "a contratar". A constituição da equipa é uma das partes mais importantes para a avaliação das candidaturas, pelo que recomendamos a sua correta identificação, bem como uma clara descrição de competências.

Sim, e nos anos em que não tem informação histórica, e sejam obrigatórios, terá de colocar a zeros. Recomendamos que justifiquem a solidez do projeto, com a experiência da equipa, obtenção de financiamentos recentes, etc., com vista a fundamentar a pertinência deste apoio no vosso projeto.

Deverão ser contemplados apenas os valores líquidos dos recibos de ordenados. Os gastos com "compensação no caso de caducidade de contrato a termo" não serão considerados elegíveis para efeitos deste Prémio. Recomendamos a leitura do artº 9 do Regulamento para consultar a listagem completa das despesas não eligíveis no Prémio.

Quanto ao IVA dos recibos verdes, e tendo em conta que existem profissionais isentos e outros não, a entidade terá de fazer a estimativa sendo que o IVA dos recibos verdes será elegível.

Sim, devem ser concretos e mensuráveis.

Devem identificar e descrever apenas os parceiros cuja intervenção é mais significativa para o projeto em candidatura. Contudo, este ano, as candidaturas em parceria serão valorizadas, pelo que, aconselhamos a identificação de todos os parceiros relevantes envolvidos, bem como um descritivo da responsabilidade de cada um.

Deverão destacar as ferramentas, métodos, processos e interlocutores que serão envolvidos ou até mesmo que poderão ter sido aplicados noutros projetos desenvolvidos. No entanto, não é necessário na candidatura já ter aplicado uma metodologia de avaliação de impacto.

O orçamento deverá ser apresentado em formulário, o mais detalhado possível, por rubricas.

Seleção

Os critérios encontram-se definidos na alínea 2 do Artº 5º do Regulamento. Relembramos que a decisão final do Júri é soberana.

O caráter inovador de um projeto não é um critério de eligibilidade nem de valorização presente nos regulamentos. No entanto, o Prémio procura projetos locais com respostas eficientes para problemáticas sociais, tenham elas um grau maior ou menor de inovação. Caso o projeto tenha uma componente diferenciadora dado o seu contexto geográfico, o target ou a metodologia utilizada, a inovação será uma mais-valia para o projeto.

Protocolo

O apoio financeiro será calendarizado em Protocolo e libertado consoante as etapas de implementação dos projetos.

Sim, através do cronograma existente no site do Prémio.